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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta e injeta bilhões na economia - Rádio D2 FM

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta e injeta bilhões na economia

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores no país. A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro, conforme estabelece a legislação trabalhista.

Considerado um dos principais benefícios do mercado formal, o décimo terceiro deve movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média total recebida por trabalhador, somadas as duas parcelas, é de R$ 3.512, reforçando o consumo no comércio e em serviços no período de fim de ano.

As datas valem para trabalhadores da ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado: a primeira parcela ocorreu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

O direito ao décimo terceiro está previsto na Lei 4.090/1962 e abrange aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio para o cálculo do benefício.

Também recebem o pagamento trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao período trabalhado e incluído na rescisão. A dispensa por justa causa elimina o direito ao benefício.

O valor integral do décimo terceiro é devido a quem completou ao menos um ano na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo é proporcional: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro. Faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês podem excluir esse período do cálculo.

Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira é paga sem qualquer abatimento. O empregador também recolhe o FGTS sobre o valor total do benefício. As informações referentes ao décimo terceiro constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da pessoa física.

O pagamento da segunda parcela encerra o calendário do benefício em 2025 e tem impacto direto na renda das famílias e no ritmo da atividade econômica no último mês do ano.

Da redação, Weber Gomes.

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