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IPVA 2026 em atraso: saiba como regularizar o pagamento em Minas Gerais

Proprietários de veículos que não quitaram a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 em Minas Gerais podem regularizar a situação de forma on-line, segundo orientação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Mesmo após o vencimento, o débito pode ser pago a qualquer momento pelos canais oficiais do Governo de Minas. A multa e os juros são calculados automaticamente na emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou do código Pix, disponíveis no site da secretaria e no aplicativo MG App. Também é possível pagar por autoatendimento ou internet banking nos bancos autorizados, mediante informação do número do Renavam.

No pagamento via Pix, o contribuinte deve conferir se o favorecido é o Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, com emissão pelos bancos Itaú ou Santander. Quanto maior o tempo de atraso, maior o valor dos encargos. Após 30 dias do vencimento, incide multa de 20% sobre o valor da parcela.

A primeira parcela venceu entre 9 e 13 de fevereiro. A segunda está prevista para o período de 9 a 13 de março, e a terceira entre 9 e 15 de abril. O desconto para pagamento em cota única não está mais disponível. Quem desejar quitar o imposto integralmente pode emitir guia consolidada com as três parcelas ou pagar a parcela vencida junto com a próxima, conforme opção no sistema.

Débitos de IPVA de 2025 e anos anteriores podem ser parcelados em até 12 vezes, também de forma on-line, no portal da Fazenda. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. A regularização evita a inscrição em dívida ativa e eventual protesto em cartório, medidas que podem gerar restrições administrativas e financeiras ao contribuinte.

Da redação, Weber Gomes.

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