Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Governo regulamenta lei que restringe uso de celular na escola - Rádio D2 FM

Fale conosco via Whatsapp: +55 35 999594118

No comando: CAFÉ EXPRESSO

Das 07:00 às 09:00

No comando: NA PEGADA

Das 07:00 às 11:00

No comando: BUMERANGUE

Das 09:00 às 10:00

No comando: NA PEGADA

Das 10:00 às 12:00

No comando: TOP 10

Das 12:00 às 13:00

No comando: HORA 12

Das 12:00 às 13:00

No comando: RETRO 95

Das 14:00 às 16:00

No comando: MUSIC NEWS

Das 14:00 às 16:00

No comando: DANCE NOW

Das 15:00 às 16:00

No comando: CONTOS DO ROCK

Das 17:00 às 18:00

No comando: TIMELINE

Das 18:00 às 20:00

No comando: PAPO RETO

Das 18:00 às 20:00

No comando: CÊ QUE MANDA

Das 20:00 às 21:00

No comando: Bumerangue Edição Especial

Das 21:00 às 22:00

No comando: A VOZ DO BRASIL

Das 21:00 às 22:00

No comando: NA BATIDA

Das 22:00 às 00:00

No comando: PRODUÇÃO NACIONAL

Das 06:00 às 10:00

Governo regulamenta lei que restringe uso de celular na escola

As regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema.

A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento observa a gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na adequação das regras ao contexto local.

O detalhamento sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde. A regra pode ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos sistemas de ensino.

O decreto define ainda a inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Foram definidos como obrigatórias as ofertas de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos professores, que também deverão ser capacitados a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado dos celulares.

Nos mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma como os celulares serão usados de forma pedagógica e como os aparelhos serão guardados durante a aula, o recreio ou os intervalos.

As instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as consequências do descumprimento da lei, considerando o que já foi estabelecido pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Por fim, o governo reforçou a obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de promoverem ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais dos estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.

Agência Brasil

Deixe seu comentário: